Responsabilidade do Prefeito:
Art.99 - Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:
-
I - o livre exercício da cidadania;
-
II - o livre exercício dos poderes constituídos;
-
III - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;
-
IV - a probidade na administração;
-
V - a Lei Orçamentária;
-
VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Fonte: Lei Orgânica /1990
Responsáveis
Saulo Islan S. Soledade
Prefeito
Alex Viana
Vice-prefeito
Endereço
Avenida Nilton Vaz, 95 Bairro: Jardim de Alá
Itagi/BA
Notícias Relacionadas a este Departamento
População é convidada a participar da construção do Plano Plurianual 2026–2029

Está em andamento a elaboração do Plano Plurianual (PPA) 2026–2029, instrumento que define diretrizes, metas e prioridades da gestão pública para os próximos quatro anos.